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30 de jun. de 2012

irmão !!!

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro [CRP-RJ] e oConselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro [CRESS/RJ] vêm manifestar seu repúdio à operação em curso de recolhimento compulsório da população em situação de rua efetivada pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro [SMAS/RJ]. 


Tal ação visa retirar tal população das áreas de visibilidade midiática da cidade,notadamente a Zona Sul e a Barra da Tijuca, e deslocá-la para abrigos da Prefeitura, tendo assim o objetivo de escamotear as contradições sociais e “varrer para debaixo do tapete os indesejáveis urbanos”, presença non grata durante a ocorrência da Rio+20.

O recolhimento vem sendo prática corriqueira desta Secretaria, política esta conflitante com a Política Nacional de Assistência Social, com a Política Nacional para a População em Situação de Rua,com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Social sobre abordagem social e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 


Trata-se de prática discriminatória e higienista,que tanto cerceia a possibilidade da construção de políticas públicas junto àquela população quanto viola direitos fundamentais, a exemplo do direito constitucional de ir, vir e permanecer, existindo inclusive jurisprudência para casos semelhantes na cidade de São Paulo, na qual moradores de rua receberam habeas corpus para circular livremente.


Reconhece-se, com isto, que o recolhimento da população em situação de rua é uma ação ilegal e uma afronta ética às práticas desenvolvidas pelos profissionais no âmbito das políticas de assistência social. 



O CRP-RJ e o CRESS/RJ repudiam veementemente esta política de recolhimento da SMAS/RJ e reiteram que a atuação de psicólogos e assistentes sociais na abordagem social deve ser pautada pelos marcos legais do Sistema Único de Assistência Social [SUAS] e por seus códigos e ética.

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